Com o objetivo de evitar demissão em massa nesse período de calamidade pública, por conta do COVID 19, e com a finalidade de preservação dos postos de trabalho, o SINTETEL em consenso com a empresa negociou as condições de suspensão e redução de salários, definidas pelo Governo Federal na Medida Provisória 936.
A princípio, a empresa queria aplicar somente as regras da MP 936, mas o SINTETEL insistiu e conseguiu complementações melhores em caso de suspensão ou redução de jornada.
Em caso de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário (25% ou 50% )
Trabalhadores que não recebem RV ( Remuneração variável): receberão uma ajuda compensatória do governo e a VIVO vai complementar de forma indenizatória o valor até chegar ao salário líquido do trabalhador.
Trabalhadores que recebem RV ( remuneração variável): receberão uma ajuda compensatória do governo e a VIVO vai complementar de forma indenizatória, com 30% sobre o salário já acrescido da média da RV dos últimos 12 meses.
Os trabalhadores que tiverem seus contratos reduzidos ou suspensos, terão garantia de emprego/salário pelo mesmo período. A redução de salários poderá ser por até 90 dias e a suspensão por até 60 dias.
Lojas: grande parte dos trabalhadores estão em férias, mas como as lojas permanecem fechadas, a VIVO vai aplicar a suspensão dos contratos, por período máximo de dois meses, podendo retornar a qualquer momento por decisão de decreto governamental.
Durante o período de suspensão do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela empresa, exceto VT e Previdência Privada.
O RH informou que os gestores entrarão em contato com os trabalhadores de suas áreas para detalhar quais as medidas que serão tomadas e as formas de pagamento.
A preocupação principal do SINTETEL é preservar vidas, empregos e renda líquida. Estamos sempre presente ao lado dos trabalhadores!