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SINTETEL negocia com o Grupo CLARO, garante preservação de vidas, empregos e manutenção de renda líquida

A intenção é evitar demissão em massa nesse período de calamidade pública, por conta do COVID-19, e para preservar os postos de trabalho.

O SINTETEL em consenso com o Grupo CLARO (composto pelas empresas CLARO, NEXTEL e BRASILCENTER) negociou as condições de suspensão e redução de salários, definidas pelo Governo Federal na Medida Provisória 936.

A primeira proposta do Grupo Claro foi a aplicação literal da MP 936. Essa proposta foi recusada pela direção do Sindicato.

O SINTETEL agiu firme e conseguiu avançar bem mais do que prevê a MP 936, garantindo progresso na proposta e melhoria nas condições aos trabalhadores. A seguir, veja os detalhes do acordo emergencial.

Em caso de redução de Jornada
O Grupo CLARO só poderá adotar a redução de salário e jornada nos percentuais de 25% e 50%.

As empresas pagarão o percentual de 50% ou 75% do salário e o governo a outra parte. A empresa complementará o montante necessário a igualar o último salário líquido recebido.
 
Para os trabalhadores que recebem Remuneração Variável, a empresa deverá proceder da seguinte forma:

• O Grupo CLARO calculará a média do valor da RV do trabalhador nos últimos 12 meses.

• Se a soma do salário reduzido + a média da RV + parcela do auxílio emergencial for inferior ao último salário, a empresa complementará a diferença.

Em caso de suspensão de contrato
O Grupo CLARO terá que pagar 30% da remuneração básica do trabalhador com ajuda compensatória mensal, de modo indenizatório. O empregado também receberá a parcela do seguro desemprego paga pelo governo.

Para quem recebe RV, os 30% que a empresa tem que pagar será sobre a soma do salário nominal + a média dos últimos 12 meses da RV. Se a soma for menor que o último salário líquido recebido, a empresa complementará o valor.

Durante o período de suspensão do contrato, o empregado fará jus a todos os benefícios concedidos pela empresa, exceto VT e Previdência Privada.  

O RH informou que os gestores entrarão em contato com os trabalhadores de suas áreas para detalhar quais as medidas que serão tomadas e as formas de pagamento. 

Garantia provisória de emprego
O SINTETEL também negociou que o empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho terá direito a garantia provisória no emprego, nos seguintes termos:

- durante o período da redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e

- após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente duração da redução ou da suspensão.

Empregados pertencentes a grupos de maior vulnerabilidade
O acordo emergencial prevê que o Grupo CLARO adotará medidas de prevenção e proteção aos (às) empregados (as) pertencentes a grupos de maior vulnerabilidade (tais como pessoas com mais de 60 anos de idade, hipertensos, pessoas com diabetes, acometidas por doenças crônicas, que estejam imunossuprimidos, grávidas, menores aprendizes, pais ou mães que tenham filhos especiais, pessoas com deficiência mental, autistas, pessoas com deficiência motora, pessoas que tenham idosos sob sua dependência econômica ou convivência na mesma moradia, mulheres responsáveis pela família com idosos sobre sua dependência) podendo limitar o cumprimento de jornada por meio do teletrabalho, disponibilizando também um canal dedicado especialmente para o acompanhamento e esclarecimento de dúvidas.

A preocupação principal do SINTETEL é preservar vidas, empregos e renda líquida. Estamos sempre presente ao lado dos trabalhadores!