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SINTETEL negocia com a Parla e avança nas conquistas

A direção do SINTETEL negociou um bom avanço nas conquistas para os trabalhadores da Parla. A reunião on line ocorreu, na quinta-feira, 8 de abril.

Além do Acordo Coletivo 2021 aprovado pelos trabalhadores em assembleia virtual, o Sindicato foi além e graças a sua insistência e capacidade de negociação, trouxe mais benefícios aos trabalhadores.
Veja a proposta adicional negociada pelo SINTETEL:

DO REAJUSTE SALARIAL
• Piso Salarial: R$1.100,00, a partir de 01/04/2021;
• Reajuste acima do piso: 3,6% dos salários praticados em 31/12/2020, a partir de 01/04/2021 excetuando-se trabalhadores que estejam recebendo piso salarial, Diretores, Superintendentes, Gerentes, Coordenadores, Administrador Predial e Assistente Administrativo, que compõem o grupo de colaboradores intitulado G², que recebem benefícios diferenciados da empresa.

ABONO COMPENSATÓRIO JAN A MARÇO/2021
Pagamento de abono compensatório no importe de 10,8% para os colaboradores cujo salário será reajustado a partir de 01/04/2021, sobre o salário nominal de 31/12/2020, pagos juntamente com o salário de abril, excetuando-se trabalhadores que estejam recebendo piso salarial, Diretores, Superintendentes, Gerentes, Coordenadores, Administrador Predial e Assistente Administrativo, que compõem o grupo de colaboradores intitulado G², que recebem benefícios diferenciados da empresa.
 Abono no valor de R$ 150,00 para os colaboradores piso R$ 1.100,00 a partir de 01.04.2021.
O abono compensatório será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

VR/VA
• Reajuste a partir de 01/04/2021 conforme abaixo discriminado:
I. Para jornada de 180 horas mensais – R$8,44;
II. Para jornada de 220 horas mensais – R$ 18,41;
III. Para escala de trabalho 7h12 - R$ 10,04, que será aplicado aos colaboradores que ingressarem na empresa a partir de 01/04/2021, ficando garantida a manutenção de eventual valor superior pago aos colaboradores atualmente ativos na empresa.

AUXÍLIO CRECHE
• Reajuste de 5,45%, a partir de 01/04/2021.   

HOME OFFICE
Concessão aos Trabalhadores (as) de Auxílio Home Office pagos conforme abaixo:
- Abril e maio – R$ 50,00
- Junho e Julho – R$ 70,00
- A partir de agosto – R$ 90,00
O valor será pago após o período trabalhado e considerando somente os dias efetivamente trabalhados na modalidade home-office.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
Adoção de cláusula EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, junto a Bancos/Financeiras aos Trabalhadores (as) que possuírem na data da solicitação do empréstimo 12 meses de registro na empresa e que atendam todas as exigências dos contratos firmados entre a Empresas e as instituições financeiras, com opção inclusive, da utilização como garantia do saldo do FGTS.
O empréstimo Consignado com a Opção do FGTS deverá seguir as regras definidas na Lei 13.313/2016.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS - inclusão.
A empresa considerará justificado, 01 (um) dia por ano, mediante comprovação legal a ausência para acompanhamento ao médico de pai/mãe idoso com 65 anos ou mais.

AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS - alteração
Clausula 40 – letra d – altera de 06 para 15 o número de dias de acompanhamento em caso de internação de filhos menores de 12 anos e ou excepcionais , legalmente reconhecidos, sem limite de idade.

SINTETEL sempre na luta por melhores condições aos trabalhadores em Telecom!