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TIM responde ao SINTETEL sobre antecipação do 13º, PIS e outras questões

A ratificação da antecipação do pagamento do décimo terceiro salário do exercício será pago juntamente com os salários de fevereiro, conforme previsão do Acordo Coletivo de Trabalho?

Resposta da TIM: Sim, o pagamento será no próximo dia 15 de fevereiro e o valor corresponderá a 50% do salário nominal. 

Receberão esta antecipação colaboradores(as)* e jovens aprendizes admitidos(as) antes de 1º de fevereiro de 2022 e que não receberam o 13º salário nos meses de janeiro e fevereiro, junto às férias. Pessoas que não optaram pela antecipação da 1ª parcela receberão o pagamento no dia 30 de novembro de 2022. 
*Exceto estagiários.

A 2ª parcela será paga até o dia 15 de dezembro de 2022, quando serão feitos os descontos de INSS e IR.

Ratificação da troca dos aparelhos celulares até março de 2022, conforme previsão do ACT?

Resposta da TIM: Sim, está confirmado o processo de entregas no mês de março. Caso tenhamos qualquer imprevisto (uma vez que é um processo de volume e que dependente de fornecedores) avisaremos tempestivamente, mas por ora está tudo ok.  

Esclarecimentos sobre a dificuldade do saque do PIS por parte de alguns trabalhadores que fazem jus na forma da lei, uma vez que há informação de que a empresa não está repassando as informações de forma correta aos órgãos oficiais. Procede esta informação?

Resposta da TIM: No tocante ao Abono salarial, a empresa está repassando de modo correto (como sempre realizado), não há identificação de qualquer problema operacional.  Lembramos que este é um benefício do Governo Federal gerenciado pela caixa Econômica federal  e possui regras de elegibilidade (abaixo compartilhadas).

Importante também verificar junto ao órgão (CEF) a questão do calendário de pagamento (abaixo) se já estariam disponível, mesmo não estando os trabalhadores na elegibilidade do aniversário.

A empresa relembra que em anos anteriores recebeu estes mesmo tipos de questionamentos quando não foi identificada nenhuma situação relacionada ao repasse da empresa.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

- Ter recebido remuneração mensal média até dois salários mínimos durante o ano base;

- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos ou não, no ano base considerados para apuração.

- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Redação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

A seguir, segue o calendário do PIS
Nascidos em: Recebem a partir de:
Janeiro 08/02/2022
Fevereiro 10/02/2022
Março 15/02/2022
Abril 17/02/2022
Maio 22/02/2022
Junho 24/02/2022
Julho 15/03/2022
Agosto 17/03/2022
Setembro 22/03/2022
Outubro 24/03/2022
Novembro 29/03/2022
Dezembro 31/03/2022

Se houver alguma divergência entre os fatos e a resposta da empresa, entre em contato com o SINTETEL pelo site no FALE COM O SINDICATO ou pelas redes sociais @SintetelSP

Matéria atualizada em 10/02/2022 às 15h48.