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Saiba como recuperar as perdas do FGTS

O Sintetel contratou advogados para o ajuizamento da Ação Coletiva contra a Caixa Econômica Federal visando recuperar as perdas do FGTS.

Entenda o caso

A remuneração das contas do Fundo de Garantia segue a seguinte fórmula de correção: Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como o governo reduziu aos poucos a correção da TR – até chegar a zero em setembro de 2012 -, o reajuste das contas do Fundo também diminuiu e agora está defasado. Veja:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;
• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;
• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;
• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

A perda do saldo da conta do FGTS chega a 88,3%, o que ocasionou um enorme confisco, prejudicando os trabalhadores.

Tire suas dúvidas e saiba como pedir a revisão do FGTS

Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS a partir de 1999, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o Sintetel munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. 

Quais os documentos necessários?
Xerox simples dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, CPF, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato Analítico da Conta do FGTS (Caixa Econômica Federal ou www.fgts.gov.br) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).

Em tempo:
para obter o extrato analítico do FGTS, você poderá acessar www.fgts.gov.br

Aos interessados

Aqueles que tiverem o interesse em entrar com a ação judicial deverão preencher a Autorização e anexar os documentos acima citados.

A documentação deverá ser entregue na sede do Sintetel ou nas subsedes regionais.

Importante: A autorização poderá também ser retirada na sede do Sindicato, nas subsedes regionais ou clicando aqui.