No final do expediente de 14/01/2016, foi possível obter cópia integral da decisão proferida pela DD. Juíza de Direito, Dra. Glaucia Lacera Mansutti, sobre o indeferimento do pedido de liminar, cujo texto é o seguinte:
“A liminar não comporta deferimento. Ao menos nestes estritos limites de cognição sumária, não vislumbro a existência de prova inequívoca a modo de convencer o juízo da verossimilhança das alegações iniciais, tampouco fundado receio de dano irreparável. Nestes termos, indefiro liminar pleiteada.
Cite-se o pólo passivo, por carta, para os termos da ação e com as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de resposta: 15 dias.
Intime-se”.
Portanto, a Juíza entendeu ser necessário em primeiro lugar que a empresa se manifeste nos autos do processo, no prazo de 15 dias e, assim que isso acontecer, o Sintetel divulgará no site quais foram os argumentos utilizados.
Lembrete: Além de o Sintetel atualizar o site com as informações sobre o desdobramento da presente ação, deseja ainda alertar os aposentados envolvidos caso a empresa envie alguma correspondência sobre novos prazos/mudanças do plano médico e que tais documentos sejam enviados ao Departamento Jurídico do Sintetel.
Companheiros, nada está perdido, vamos continuar unidos e aguardando as novas etapas do processo.