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Novo Acordo Coletivo é aprovado na Nextel

Em assembleia realizada nesta terça-feira, 6 de dezembro, 95,5% dos trabalhadores da Nextel disseram sim à proposta negociada pelo Sintetel para o Acordo Coletivo 2016/2017. Vale lembrar que, devido à mudança na data-base da empresa para 1º de setembro, o INPC do período é de 9,06%, ou seja, referente a 11 meses.

Conseguimos reduzir as faixas salariais pretendidas pela Nextel no início das negociações. Em comparação à proposta anterior, o Acordo aprovado avançou na correção salarial para salários acima de R$ 4 mil. Além disso, negociamos o pagamento da primeira parcela do PPR para ainda este ano. 

A seguir, os principais itens da proposta aprovada em assembleia dos trabalhadores:

REAJUSTE SALARIAL (RETROATIVO A 1º DE OUTUBRO):
• Até R$ 4.000 – 9,06%
• De R$ 4.000,01 a R$ 8.000,00 – 7%
• Acima de R$ 8.000,01 - reajuste fixo de R$ 560,00

As diferenças serão pagas na folha de pagamento de dezembro/2016.

BENEFÍCIOS:
• Aux. Creche: correção de 9,06% (retroativo a outubro). O valor passará a ser R$ 360
• Portador Deficiência: correção de 9,06%  (retroativo a outubro). O benefício passará a ser R$ 720
• VA/VR – correção de 9,06%, em duas vezes, aplicados da seguinte forma:
Jornada de 8 horas: 
R$ 30,50/dia a partir de dezembro/16
R$ 32,00/dia a partir de março/17

Jornada de 6 horas:
R$ 17,72/dia a partir de dezembro/16
R$ 18,60/dia a partir de março/17

As diferenças de dezembro serão creditadas ainda este mês.

EXTENSÃO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:
A partir de março de 2017, todos os trabalhadores com salários até R$ 4.300 também poderão aderir ao Plano de Previdência Privada. 

PPR 2016
O Sintetel também conseguiu com que a empresa antecipasse a primeira parcela do PPR/2016. O valor, correspondente a 30% do salário já corrigido, será pago em 15 de dezembro deste ano. A parcela final, que é condicionada ao atingimento de metas, será creditada em 31 de março 2017.

Também incluímos neste ACT a garantia da Nextel de iniciar as negociações do PPR 2017 até o primeiro trimestre do ano que vem. Nessa próxima negociação, a empresa se compromete a avaliar o pedido do Sindicato de fixar o target e de incluir no programa os trabalhadores que recebem variável.  

NOVO ACORDO AMPLIA CLÁUSULAS SOCIAIS
Além dos itens econômicos, o Acordo Coletivo 2016/2017 negociado pelo Sintetel traz novidades com a inserção de duas novas cláusulas sociais. 

• Trabalhadores com deficiência 
As faltas de trabalhadores com deficiência que forem decorrentes de manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência serão abonadas. Tal benefício poderá ser concedido por até três dias durante o período de vigência do Acordo Coletivo, mediante comprovação e desde que comunicado ao médico da empresa. 

• Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
A empresa abonará até cinco dias de ausência de cada trabalhadora que venha a ser vítima de violência doméstica, mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência.