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Campanha Salarial das operadoras: veja o resumo da Pauta

Os trabalhadores das operadoras compuseram a Pauta de Reivindicações em assembleias realizadas de 11 a 29 de junho em todo o estado de São Paulo. Os documentos na íntegra já começaram a ser entregues às empresas. 

A seguir, publicamos o resumo do elenco de reivindicações das operadoras:


DATA BASE - 1º de setembro. 

DO DIREITO DE IGUALDADE SALARIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou idade.

REAJUSTE SALARIAL - Perdas salariais do período mais 5% a título de aumento real.


PREMIAÇÃO POR TEMPO DE CASA

a) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 5 anos de casa, será devido 3 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 4.000,00.

b) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 10 anos de casa, será devido 6 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 6.000,00.

c) Aos TRABALHADORES (AS) que completarem 15 anos, ou mais de casa, será devido 9 dias de Folgas e uma premiação em cartão de prêmio no valor de R$ 8.000,00.


VALE REFEIÇÃO/ VALE ALIMENTAÇÃO 

VR - R$ 46,20 por dia
VA - R$ 530,25 ao mês. 

Serão fornecidos os Vales Refeição/Vale Alimentação integralmente:

a)em férias;
b)em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento;
c)em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento; 
d)em licença maternidade/ licença paternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.


DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ 

As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES (AS), com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.


DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA  

As EMPRESAS pagarão 100% do piso da categoria por mês aos TRABALHADORES (AS), a título de “auxílio” para quem  tem filho (s) ou dependente (s) com deficiência.


AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR  

No valor de R$ 609,00 (seiscentos e nove reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, 
R$ 803,25 (oitocentos e três reais e vinte e cinco centavos) por mês para utilização de caminhões.


CESTA DE BENEFÍCIOS

As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios a todos TRABALHADORES (AS), inclusive aos afastados, o valor de R$ 1.731,45 (um mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes


AUXÍLIO MEDICAMENTOS 

Será concedido, sem ônus, para todos os TRABALHADORES (AS) e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mediante comprovação.


REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO 

Os TRABALHADORES (AS) que utilizarem veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos) por quilômetro rodado.


LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRABALHADORES (AS)

Os TRABALHADORES (AS) poderão utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, mediante contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão  pagar os seguintes valores:

a)Veículo pequeno (PADRÃO) = R$ 1.827,00 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais);
b)Utilitário (Kombi, Strada, Montana) = R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais);
c)Motocicletas- R$ 609,00 (seiscentos e nove reais).


SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS / ASSISTÊNCIA FUNERAL 

As EMPRESAS ficam obrigadas a fornecer seguro de vida e acidentes pessoais aos seus TRABALHADORES (AS), que não poderá ser inferior a 40 (quarenta) vezes ao salário nominal dos TRABALHADORES (AS). 
Em caso de óbito dos TRABALHADORES (AS) e seus dependentes, as EMPRESAS concederão aos beneficiários o auxílio funeral no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).  

SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS

Nos casos de viagem a serviço, as EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. 
Nos casos de deslocamento entre cidades, será concedido um adicional de R$ 168,00  diário.


PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO 

As EMPRESAS pagarão Auxílio Refeição Extraordinário no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição vigente, no caso de horário extraordinário, independentemente de ser remunerado ou compensado, sem ônus aos TRABALHADORES (AS). 


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE  -  Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base


ADICIONAL PERICULOSIDADE - Será pago um adicional de 30% (quarenta por cento) do salário base


ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA – a custo de R$ 1,00 mensal.


COMISSIONAMENTO – as regras deverão ser negociadas com o SINDICATO.


ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - deverá ser pago no mês de janeiro de cada ano.


VALETRANSPORTE/ÔNIBUS FRETADO
/INTERMUNICIPAL/ VALE COMBUSTÍVEL
ESTACIONAMENTO

Os TRABALHADORES (AS) que não optarem pelo vale-transporte, poderão solicitar o reembolso do ônibus fretado/intermunicipal, devendo ser reembolsado em 100% (cem por cento) do valor mensal.Solicitar vale combustível/reembolso de estacionamento no valor integral das despesas.


VALE CULTURA – Na forma da lei


CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO 

Custeio de 100% por parte da empresa, nos cursos de língua estrangeira, cursos de graduação, pós-graduação e de mestrado.

SUBSÍDIO 

As EMPRESAS proporcionarão aos seus TRABALHADORES (AS) e dependentes subsídio de 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO.


GARANTIA ÀS TRABALHADORAS GESTANTES E ADOTANTES

Afastamento médico de 6 (seis) meses e estabilidade provisória de emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento.


GARANTIA DE EMPREGO – APOSENTADORIA  

Garantir o emprego dos TRABALHADORES (AS) no período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à aposentadoria (integral, proporcional ou especial) pela previdência social.


GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS 

No valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração dos TRABALHADORES (AS), sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço).


ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL

As partes acordam que será adotada uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho, por meio de regulamentação dos procedimentos adequados. 


RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES (AS) EM UNIÃO HOMOAFETIVA 

Ficam garantidos todos os direitos previstos no presente instrumento. 


TRABALHADORES (AS) COM DEFICIÊNCIA 

As EMPRESAS abonarão os períodos de ausências ao trabalho dos TRABALHADORES (AS) com deficiência decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.


QUEBRA DE CAIXA 

Fica assegurado aos TRABALHADORES (AS) que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela mensal, a título de \"quebra de caixa\", no valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.