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Documento com foto será obrigatório nas eleições deste ano

A obrigatoriedade foi firmada na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral serão aceitos documentos como carteira de identidade ou documento de igual valor (carteira funcional), carteira de trabalho ou habilitação com foto e certificado de reservista. As certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas como documentação comprobatória.

 

O eleitor que teve seu título perdido, danificado ou extraviado pode requerer a 2ª via até 10 dias antes das eleições em seu cartório eleitoral. O solicitante do segundo título poderá receber o documento até o dia 2 de outubro.

 

Para outras informações: www.tse.org.br

 

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