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Informações sobre homologação online e suspensão do contrato de trabalho

Informamos que as homologações virtuais irão vigorar enquanto durar a situação de emergência do Coronavírus (Covid-19).

As empresas deverão entrar em contato com o departamento de Homologação do SINTETEL-SP com a lista de documentos necessários.

ATENÇÃO! TODA DOCUMENTAÇÃO PRECISA SER ENVIADA CINCO DIAS CORRIDOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO.

Confira o passo a passo do procedimento:

1º PASSO

• Termo de rescisão do contrato de trabalho em uma via original
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Digital atualizadas
• Aviso prévio ou pedido de demissão em 2 (duas) vias
• Extrato atualizado do FGTS
• Demonstrativo, GRRF e comprovante de pagamento do FGTS, nas hipóteses do art. 18 da lei em 2 (duas) vias , chave de conectividade 1 (uma) via
• Requerimento do Seguro Desemprego, quando devido
• Atestado de saúde ocupacional demissional, periódico ou retorno ao trabalho, dentro de 90 dias até a data de homologação, conforme Norma Regulamentadora nº 07
• Carta de proposição assinado pelo representante legal ou contrato social da empresa com a última alteração, anexando relação nominal de trabalhadores que serão homologados em 1 (uma) via
• Em caso de redução de férias, a empresa deverá apresentar o relatório de faltas referente ao período aquisitivo. No caso de férias coletivas, apresentar o requerimento protocolado no SINTETEL-SP ou no TEM
• Jovem aprendiz: cópia do contrato de aprendizagem
• Cartão de ponto referente ao último mês trabalhado e/ou do mês de competência das faltas descontadas na TRCT
• Documento comprobatório de eventuais descontos diversos
• Comprovantes de pagamento da TRCT em 1 (uma) via, sendo eles: depósito em conta bancária, cópia do cheque administrativo ou ordem de pagamento

2º PASSO

O departamento de Homologação irá conferir os documentos enviados e, após conferência, enviará um e-mail informando que a homologação foi assistida pelo SINTETEL-SP.

3º PASSO
A empresa deverá enviar ao trabalhador(a), para liberação dos direitos:

• A rescisão do contrato (entrada no Seguro Desemprego)
• Chave de conectividade (saque FGTS)
• E-mail ao SINTETEL-SP


Documentos necessários para sacar FGTS na Caixa Econômica Federal
- Uma via do termo de rescisão.
- Demonstrativo de recolhimento do FGTS.
- Chave de conectividade para liberação do pagamento FGTS.
- Carteira de trabalho digital ou carteira de trabalho física.

Documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego
Número do requerimento para solicitar o seguro desemprego pelo site empregabrasil.mte.gov.br, aplicativo Poupa tempo ou Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Como baixar carteira de trabalho digital
Conforme Portaria número 1065 na Lei de Liberdade Econômica, a baixa na CTPS é digital por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho digital. 

Lá você encontrará todas as informações registradas da sua vida laboral, incluindo os contratos de trabalhos e os dados de identificação.
Está disponível gratuitamente para os sistemas Android e IOS.

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.


Trabalhadores com contratos suspensos

Se você teve seu contrato de trabalho suspenso e está com dúvidas, basta você seguir um procedimento simples e ter seus dados a mão e o CNPJ da empresa que você trabalha.  
Siga o passo a passo

- Baixe o aplicativo da Carteira Digital disponível para Android e IOS do seu celular, conforme abaixo: 
- Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Autenticar login único GOV.BR; (caso não possua acesso deverá cadastrar no link: https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
- Consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial (BEM)
- O telefone para saber se o benefício está na Carteira Digital é o do Banco do Brasil - BB 40035285

Caso tenha qualquer outra duvida sobre procedimentos e benefícios do governo, acesse o Manual de dúvidas aqui. 

Reforçamos que o canal de esclarecimento de como realizar o procedimento é a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil. Por tratar-se de órgão do governo federal, são ele que disponibilizam o benefício emergencial. 

Acompanhe as notícias do setor e as decisões do governo sobre o dia a dia do trabalho em nosso site oficial e nas redes sociais do sindicato.
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