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Saiba mais sobre a Ação Coletiva do FGTS

Ação Coletiva de Inconstitucionalidade / Substituição da TR nas contas de FGTS e recomposição das perdas de 1999 até os dias atuais.
 
Processo nr. 0081294-40.2013.4.01.3400 - 13ª Vara Federal de Brasília.
• Possíveis Beneficiários: todo trabalhador que possua ou tenha tido saldo na conta fundiária de FGTS, entre 1999 até os dias atuais, esteja aposentado ou na ativa.
• Situação atual: ação ajuizada em dezembro de 2013. A Caixa Econômica Federal já apresentou defesa. Processo está concluso para sentença diante do julgamento da ADI 5090 do STF.
 
• Decisão do STF na ADI 5090:  O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade 5090, que trata do uso da TR como critério de correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por maioria de votos, ficou decidido que os saldos do FGTS devem ser corrigidos em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão tem efeitos ex nunc, devendo ser aplicada a contar da data da publicação da ata de julgamento.
 
Confira abaixo o entendimento firmado pelo STF:
a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e
b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
 
• Providências: a categoria deverá aguardar o julgamento da ação coletiva do Sindicato, contudo o entendimento firmado pelo STF infelizmente não traz benefícios financeiros aos trabalhadores.

Para consulta acesse: 
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam