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Após a realização das assembleias, SINTETEL entrega pauta de reivindicações das prestadoras com data-base 1º de abril

A direção do SINTETEL entregou a Pauta de Reivindicações dos trabalhadores ao representante das empresas prestadoras de serviços em telecom com data-base em 1º de abril.

O Sindicato e os trabalhadores fizeram a sua parte realizando as assembleias e entregando a pauta com muita antecedência. 
Agora todos esperam que as empresas negociem a nova Convenção Coletiva até a data-base. Nossa intenção é que as empresas não usem a desculpa de que não houve tempo hábil para analisar a pauta e assim atrasar as negociações.

Os trabalhadores compuseram a Pauta nas assembleias realizadas pelo SINTETEL em todo o Estado de S. Paulo de 17 a 21 de janeiro de 2022, de acordo com oedital publicado em 13 de janeiro de 2022, no jornal Folha de São Paulo, página A17.

A seguir, as principais reivindicações da Pauta de Reivindicações:
• INPC + Aumento Real
• PLR condizente com os lucros da empresa
• VR/VA dignos
• Plano Médico com limite de desconto para o trabalhador 
• Garantia de emprego
• Nenhum direito a menos
• Direito a desconexão digital - Fica acordado/pactuado desde já que as empresas deverão negociar com o SINTETEL, a inclusão de cláusula específica sobre desconexão digital cujo objetivo é criar mecanismo para garantir o direito do trabalhador à desconexão, e evitar assim qualquer prática de assédio de forma geral, abuso do poder diretivo, independente de previsão na legislação ordinária, previsão em cláusulas contratuais regimentos internos, etc.
•Teletrabalho/home office – Fica acordado/pactuado que as EMPRESAS somente poderão implementar teletrabalho/home office com seus trabalhadores (as), mediante negociação específicas das condições com o SINTETEL, independente de previsão na legislação ordinária, previsão em cláusulas contratuais regimentos internos, etc.
•Implementação do Selo de Qualidade no setor de Telecom - As partes (SINTETEL/EMPRESAS) concordam em implementar o selo de qualidade para que as empresas do segmento sejam avaliadas periodicamente, com critérios técnicos, de qualidade, inclusive no que tange ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias, contratuais, convencionais, regulamentos internos, dentre outras obrigações inerentes a exploração de suas atividades.   
Com o intuito de proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, cobramos das empresas que o “negociado sobre o legislado” não exclua, diminua ou precarize qualquer garantia ou direito da categoria.
• Imunização contra a Covid-19 (vacinação) - Com o objetivo único e exclusivo de preservar a saúde de seus empregados, e manter o bem-estar social geral da população, o interesse público da coletividade, para influenciar de forma positiva no comportamento das pessoas para que não haja dúvidas em relação à vacinação, as empresas, observarão os seguintes critérios:
- Para empregados novos a serem admitidos deverão solicitar os documentos que comprovem a imunização contra a COVID-19;
- Para empregados em atividades, independente da modalidade de trabalho (presencial, home office/teletrabalho) solicitar que sejam fornecidos os comprovantes de imunização;
- Para empregados que por motivos de saúde não possam ser imunizados, solicitar atestado médico detalhado que recomenda pela não imunização.
Parágrafo Único: Os documentos de que trata a presente cláusula serão mantidos em absoluto sigilo no prontuário do empregado, sob pena de multa indenizatória em favor da parte prejudicada, sem prejuízo de outras medidas que esta entender cabível, nos termos da legislação aplicável à espécie.    
Também compõe a Pauta de Reivindicações a contribuição assistencial laboral utilizada pelo SINTETEL para manutenção de todos os seus serviços em defesa da categoria. Atendimento jurídico, colônias de férias, clubes de campo, promoções culturais, descontos em faculdades, negociações de Acordos e Convenções Coletivas são alguns dos benefícios que o Sintetel oferece ao trabalhador. Tal custeio é de extrema importância para o Sindicato e para os direitos dos trabalhadores, porém fica assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associados da entidade, que deverá ser exercido no prazo de 30 dias contados da data-base 01/04/2022, devendo ser entregue na sede do sindicato e/ou em uma de suas subsedes em atenção aos termos firmados no TAC junto ao Ministério Público do Trabalho.
Aplicação das diretrizes da LGPD - lei geral de proteção de dados a partir da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - lei nº 13.709/2018, BR) e nos limites previstos no art. 611-A da CLT, as partes comprometem-se a respeitar todas as disposições da LGPD no tratamento de dados pessoais, em especial os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência previstos na referida lei.

A Campanha Salarial envolve cerca de 40 mil trabalhadores de empresas como Icomon, Ability, TEL, Nokia, Comfica, Serede, Procisa, Ezentis, Icatel, Alpitel, Logictel, Engeset, Huawei, Eletronet, Centurylink, Telemont, FFA, ZTE, AT&T, Hughes, TGestiona, Ericsson Gestão de Serviços, entre outras.

Fique ligado na Campanha Salarial das prestadoras com data-base 1º de abril pelo site e pelas redes sociais!

Sozinho o problema é seu! Juntos o problema é nosso. Fique sócio do SINTETEL!