Notícias

FILTRAR:

Trabalhadores da I-Systems aprovam a proposta para Convenção Coletiva de Trabalho

O SINTETEL realizou assembleia online, nesta terça-feira (20/12), para avaliação da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, com os trabalhadores da IHS I-System. Na ocasião a proposta foi aprovada por ampla maioria.Lembrando que a data-base da categoria é 1° de setembro.

Confira as principais cláusulas da proposta negociada pelo SINTETEL, empresa e SINSTAL (sindicato patronal) e aprovada pelos trabalhadores:

VIGÊNCIA E DATA-BASE – 01/09/2022 a 31/08/2024, com renovação das cláusulas econômicas em 01/09/2023

PISO SALARIAL
•   R$ 1.600,69 a partir de maio de 2023, para empregados com jornadas de 8 horas, inclusive para empregados (as) isentos de controle de jornada;
• R$ 1.346,16 a partir de maio de 2023, para demais empregados (as) com jornada mensal de 180 horas (exceto jornada call centers);
• R$ 1.258,83 a partir de maio de 2023, para empregados com jornada de 180 horas mensais e que desempenhem suas atividades nas centrais de relacionamento com o cliente (call center) e profissionais de BackOffice.

REAJUSTE SALARIAL
• 4,5% em 01/01/2023
• 2,0% em 01/05/2023
Sobre os salários de 31/08/2022

ABONO 
A empresa pagará em 10/01/2023, a título de abono indenizatório em parcela única, o valor de R$ 1.950,00

AUXÍLIO CRECHE
A partir de 1º de novembro de 2022, o valor limite mensal de até R$ 649,65, para cada filho biológicos ou adotivos, a partir do retorno da licença maternidade e até que completem 06 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

AUXÍLIO REEMBOLSO PARA FILHOS (AS) SEM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE AUTOCUIDADO
A partir de 01º de novembro de 2022 concederá o auxílio reembolso mensal padrão no valor de até R$ 1.118,25, para os (as) filhos (as) de empregados (as) que sejam considerados pessoas que dependam de condições mínimas de autocuidado. 

AUXÍLIO NUTRIÇÃO E CUIDADO INFANTIL
A empresa pagará mensalmente, a título de auxílio nutrição e cuidado infantil, o valor de R$ 223,65, por meio de cartão eletrônico, EXCLUSIVAMENTE para a aquisição de itens voltados para a alimentação, cuidados, bem-estar e higiene do público infantil nos estabelecimentos credenciados.

Os créditos serão devidos aos filhos (as) desde o nascimento (inclusão no cadastro de dependentes) e até que completem 01ano, 11 meses e 29 dias de idade.

ASSISTÊNCIA MÉDICA
A empresa manterá, para todos os (as) empregados (as) e seus dependentes (cônjuge, companheiros (as) em união estável registrada, filhos naturais ou adotivos conforme regramento do benefício), um plano com no mínimo cobertura básica de assistência médica nos termos de lei, com coparticipação do (a) empregado (a) quando da utilização do benefício.

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
A empresa disponibilizará para todos (as) empregados (as) e seus dependentes legais, um plano odontológico de adesão coletiva, cuja mensalidade será custeada em no mínimo 80% (oitenta por cento) pela empresa e no máximo 20% pelos (as) empregados (as).

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
As partes convencionam que o Programa de Participação nos Resultados referente ao ano de 2023, será objeto de negociação entre a empresa e o Sindicato até 31.03.2023.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa oferecerá mensalmente aos (as) seus (suas) empregados (as), a partir de 01 de novembro de 2022 parcela para a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, no valor fixo mensal de R$ 937,20.

Venha conhecer o seu Sindicato! Fique sócio do SINTETEL!