Notícias

FILTRAR:

Trabalhadores da Fibrasil aprovam por unanimidade a proposta do aditivo ao Acordo Coletivo 2022/2024

O SINTETEL realizou assembleia presencial com os trabalhadores da Fibrasil para apreciar a proposta do aditivo ao Acordo Coletivo 2022/2024 (cláusulas econômicas).

A assembleia foi realizada nesta sexta-feira, 20/10. Os trabalhadores aprovaram a proposta por unanimidade.

A seguir, confira a proposta aprovada:

Observações Iniciais

• Manutenção da data-base em 01º de setembro.

• Vigência do ACT 01 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024.

Reajuste salarial
Os empregados que estiverem ativos no dia 31 de julho de 2024 e tenham sido admitidos até 31 de agosto de 2023, será concedido um reajuste salarial de 4,06% a partir de 01 de agosto de 2024.

Os empregados que forem desligados e cujo aviso prévio projetado termine a partir do dia 01 de setembro de 2023, e que não receberem o abono indenizatório previsto (cláusula 5), terão seus salários reajustados no mês do desligamento, no mesmo percentual mencionado acima. Caso as verbas rescisórias já tenham sido quitadas, as diferenças serão pagas em uma rescisão complementar, cuja data será definida posteriormente pela empresa.

Os empregados desligados após o pagamento do abono indenizatório previsto na cláusula 5 e que saírem da empresa até 31/07/2024 não terão direito ao reajuste salarial mencionado acima.

O reajuste não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

Piso salarial
Reajuste de 4,06%, passando ao valor de R$ 1.609,45 a partir de 1º de agosto de 2024.

 Abono indenizatório 
Pagamento de abono indenizatório com crédito até 15/11/2023 (desde que aprovado acordo ainda esta semana), correspondente a 70% do salário nominal de 31 agosto de 2023, com valor mínimo de R$ 1.600,00 de acordo com as regras definidas abaixo:

i. Terão direito ao abono indenizatório aos empregados admitidos até 31/08/2023 e que estejam ativos na data do pagamento (15/11/2023), bem como as empregadas em licença maternidade;

ii. Os empregados afastados, com exceção daqueles em licença maternidade, que retornarem do afastamento previdenciário no período compreendido entre 01/09/2023 e 31/07/2024, terão direito a receber o abono proporcional aos meses trabalhados durante esse período, após retorno;

iii. Os empregados afastados por auxílio previdenciário, com exceção da licença maternidade, que retornarem após 31/07/2023 não terão direito ao abono mencionado acima;

iv. Os empregados admitidos a partir de setembro de 2023 não serão elegíveis ao abono indenizatório;

v. O abono indenizatório não se aplica aos executivos, estagiários e aprendizes.

Auxílio alimentação 
Valor de R$ 1.413,65 a partir de setembro de 2023.
Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas até dia 20 de novembro de 2023.

Auxílio refeição extraordinário 
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023, passando ao valor de R$ 20,09.
 Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas na folha de pagamento de competência de novembro de 2023 (pagamento até 30/11/2023).

Reembolso creche/auxílio materno-infantil 
A partir de setembro de 2023 com o valor de R$ 771,19. o Auxílio Creche se manterá extensível para o homem.

 Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas na folha de pagamento de competência de novembro de 2023 (pagamento até 30/11/2023).

Auxílio babá
A partir de setembro de 2023 com o valor de R$ 771,19.
 Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas na folha de pagamento de competência de novembro de 2023 (pagamento até 30/11/2023).

Auxílio funeral 
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023, passando ao valor de R$ 8.939,00 no caso de falecimento do empregado e ao valor de R$ 5.363,36 no caso de falecimento dos dependentes.
 
Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas na folha de pagamento de competência de novembro de 2023 (pagamento até 30/11/2023).

Reembolso por dirigir veículo próprio 
A partir de janeiro de 2024, reajuste de 4,06%, passando ao valor de R$ 1,42 por quilômetro rodado. 

Auxílio condutor 
Reajuste de 4,06% a partir de setembro de 2023, passando ao valor de R$ 367,78.

Obs.: As diferenças dos meses a partir de setembro de 2023 serão creditadas na folha de pagamento de competência de novembro de 2023 (pagamento até 30/11/2023).

Obs2.: Os parágrafos dentro das cláusulas acima que não sejam contraditórios ao ajuste numérico acima, se mantém inalterados.

 As demais cláusulas permanecem inalteradas, quais sejam: 2, 6 a 14, 16, 17, 21, 22, 24, 25, 28 a 78.