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SINTETEL e CPFL de Araraquara e Ourinhos negociam PPR 2025

O Sindicato negociou com a CPFL Atende o PPR 2025 nos mesmos moldes que o anterior.

A empresa queria colocar uma cláusula que eles denominaram com o nome de controle de jornada. O SINTETEL recusou porque não era benéfica para os trabalhadores, deixando assim, nos mesmos moldes do ano passado.

O PPR de 2025 tem como valor de referência seu salário base, vigente em dezembro de 2025, considerando o cumprimento das metas corporativas e individuais. Conforme estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). 

As Metas foram negociadas e acordadas com o SINTETEL, sendo estas metas: Absenteísmo, Índice de Nível de Serviço – INS, Índice de Abandono – IAB e Tempo Médio de Atendimento (TMA).

No caso do cumprimento de 100%  das metas estabelecidas, o valor a ser distribuído a título do Programa de Participação nos Resultados - PPR de 2025 corresponderá ao valor de 100% (cem por cento) do salário base, sem adicionais e outras vantagens decorrentes do contrato de trabalho ou legislação trabalhista.
Caso não tenha atingido, o valor será proporcional ao atingimento, conforme previsto no ACT da PPR. 

A CPFL pagará a primeira parcela no valor correspondente a 40% do salário nominal do mês de setembro/2025, na segunda quinzena do mês de outubro/2025, condicionado ao atingimento de 50% das metas, que serão apurados no 1º semestre. Ou seja, de janeiro a junho de 2025.

Em caso de atingimento proporcional das metas, em percentual inferior a 50%, o valor da primeira parcela será proporcional ao percentual de metas efetivamente atingido.

Ao finalizar programa e apuração das metas estabelecidas, a empresa efetuará o pagamento no mês de abril de 2026 sobre o efetivo resultado atingido pelo trabalhador, descontando o valor do pagamento da primeira parcela.

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