Ability - Canteiro S.J. dos Campos - Proposta APROVADA
Ability - Mogi das Cruzes - Proposta APROVADA
Ability - Santo André - Proposta APROVADA
Ability - Caraguatatuba - Proposta APROVADA
Ability - Escritório S.J. dos Campos - Proposta APROVADA
Ability - Osasco - proposta APROVADA
Ability - Taubaté - proposta APROVADA
Alcans - Cajuru - proposta APROVADA
Icomon - S.B. do Campo - proposta APROVADA
Icomon - Vila Guilherme - Proposta APROVADA
Procisa Ribeirão Preto - Canteiro - Proposta APROVADA
Procisa - S.J. do Rio Preto - Proposta REPROVADA
TEL - Cubatão - PROPOSTA REPROVADA
TEL - Santa Bárbara D'Oeste - proposta APROVADA
TEL - Bauru Escritório - Proposta REPROVADA
TEL - Bauru Rede - Proposta APROVADA
TEL - Catanduva - Proposta APROVADA
TEL - Jundiaí - PROPOSTA APROVADA
TEL - Ribeirão Preto - Proposta REPROVADA
Telemont - Campinas - Proposta REPROVADA
TEL - Jurubatuba - Proposta APROVADA
TEL - Votuporanga - Proposta REPROVADA
Icomon - Parelheiros - Proposta APROVADA
Icomon - Poá - Proposta APROVADA
Ondacom - S.J.do Rio Preto - Proposta APROVADA
Procisa - Campinas - Proposta APROVADA
TEL/Icatel - Praia Grande - Proposta APROVADA
TEL - Araraquara - Proposta REPROVADA
TEL - Ourinhos e Bauru Araújo - Proposta APROVADA
TEL - S.Carlos e Botucatu - Proposta REPROVADA
TEL - S.J. do Rio Preto - Escritório e Rede - Proposta REPROVADA
TEL - Sorocaba - Proposta APROVADA
TEL - Vila das Belezas - Proposta APROVADA
Telemont - Mogi Guaçu - Proposta REPROVADA
TLP - Água Branca - Proposta APROVADA
Ability - Guaratinguetá - Proposta APROVADA
FFA - Capital - Proposta APROVADA
Giga + Taubaté - Proposta APROVADA
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Ability - Canteiro S.J. dos Campos - Proposta APROVADA
Ability - Mogi das Cruzes - Proposta APROVADA
Ability - Santo André - Proposta APROVADA
Ability - Caraguatatuba - Proposta APROVADA
Ability - Escritório S.J. dos Campos - Proposta APROVADA
Ability - Osasco - proposta APROVADA
Ability - Taubaté - proposta APROVADA
Alcans - Cajuru - proposta APROVADA
Icomon - S.B. do Campo - proposta APROVADA
Icomon - Vila Guilherme - Proposta APROVADA
Procisa Ribeirão Preto - Canteiro - Proposta APROVADA
Procisa - S.J. do Rio Preto - Proposta REPROVADA
TEL - Cubatão - PROPOSTA REPROVADA
TEL - Santa Bárbara D'Oeste - proposta APROVADA
TEL - Bauru Escritório - Proposta REPROVADA
TEL - Bauru Rede - Proposta APROVADA
TEL - Catanduva - Proposta APROVADA
TEL - Jundiaí - PROPOSTA APROVADA
TEL - Ribeirão Preto - Proposta REPROVADA
Telemont - Campinas - Proposta REPROVADA
TEL - Jurubatuba - Proposta APROVADA
TEL - Votuporanga - Proposta REPROVADA
Icomon - Parelheiros - Proposta APROVADA
Icomon - Poá - Proposta APROVADA
Ondacom - S.J.do Rio Preto - Proposta APROVADA
Procisa - Campinas - Proposta APROVADA
TEL/Icatel - Praia Grande - Proposta APROVADA
TEL - Araraquara - Proposta REPROVADA
TEL - Ourinhos e Bauru Araújo - Proposta APROVADA
TEL - S.Carlos e Botucatu - Proposta REPROVADA
TEL - S.J. do Rio Preto - Escritório e Rede - Proposta REPROVADA
TEL - Sorocaba - Proposta APROVADA
TEL - Vila das Belezas - Proposta APROVADA
Telemont - Mogi Guaçu - Proposta REPROVADA
TLP - Água Branca - Proposta APROVADA
Ability - Guaratinguetá - Proposta APROVADA
FFA - Capital - Proposta APROVADA
Giga + Taubaté - Proposta APROVADA
Os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços em telecomunicações aprovaram a Convenção Coletiva 2026/2027.
De 20 a 22 de maio, o SINTETEL realizou 58 assembleias em todo o Estado de São Paulo. O objetivo foi o de submeter aos trabalhadores e trabalhadoras a proposta final das empresas para a Convenção Coletiva.
A maioria dos trabalhadores que participaram das assembleias aprovaram a proposta pelo seguinte placar:
• 65,23% votaram
SIM para a proposta
• 34,77% votaram NÃO para a proposta
A seguir, veja a proposta APROVADA pelas assembleias de trabalhadores:
▪ PISOS SALARIAIS: Será concedido um reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os valores praticados em 31/03/2026, a partir da folha salarial do mês de agosto/2026.
▪ REAJUSTE ACIMA PISO (FORA DO PISO): Os salários não especificados nos pisos salariais (normativo e tabela) serão reajustados da seguinte forma:
a) Para os empregados cujo salário base seja de até duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10), será aplicada a correção de 4% (quatro por cento), a partir da folha salarial do mês de agosto/2026, sobre os valores praticados em 31/03/2026;
b) Para os empregados cujo salário base seja igual ou superior a duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10), a empresa reajustará o salário base do empregado com o valor fixo de R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) a partir da folha salarial do mês de agosto/2026, sobre os valores praticados em 31/03/2026.
Parágrafo Primeiro: As empresas que, por liberalidade, tenham concedido reajuste percentual ou valor superior ao fixado nesta cláusula aos empregados com salário base superior a duas vezes o teto da previdência social (R$16.951,10), ficam dispensadas da obrigação de concessão do valor fixo de R$678,00, permanecendo válido o reajuste já concedido, sem necessidade de complementação.
Parágrafo Segundo: Não será objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
Parágrafo Terceiro: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Diretores, Gerentes e correlatos das funções especificadas, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
▪ ABONO INDENIZATÓRIO: Será concedido um abono indenizatório no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais), para empregados admitidos até 31/03/2026, da seguinte forma: R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a ser pago até o dia 09/06/2026 e;
R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a ser pago até o dia 08/07/2026.
Ficam dispensadas do abono previsto, as empresas que já tenham realizado algum reajuste para o ano de 2026, desde que garantido o percentual mínimo de 4%.
▪ DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Será concedido um reajuste de 4% (quatro por cento) sobre os valores praticados em 31/03/2026, a partir de julho/2026.
▪ CLÁUSULA DA PEJOTIZAÇÃO: É vedada a contratação de empregados por meio de pessoa jurídica para o exercício de atividades-fim, sempre que a prestação de serviços for caracterizada pela pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Parágrafo Único: Na hipótese de superveniência de alteração legislativa, decisão judicial vinculante ou entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores acerca da matéria tratada nesta cláusula, prevalecerá a legislação ou entendimento vigente aplicável ao tema.
▪ CLÁUSULA DA NATUREZA JURÍDICA E FINALIDADE DOS BENEFÍCIOS NORMATIVOS: Os benefícios previstos neste instrumento coletivo constituem obrigação normativa destinada à manutenção da força de trabalho, à execução do contrato de trabalho e ao desenvolvimento da atividade econômica da empregadora, possuindo finalidade operacional vinculada à prestação dos serviços pelos empregados.
Parágrafo Primeiro: Os benefícios instituídos nesta Convenção Coletiva não caracterizam liberalidade, doação ou vantagem pessoal desvinculada das atividades empresariais, devendo sua interpretação observar a legislação tributária vigente aplicável ao IBS e à CBS, inclusive quanto à sistemática de não cumulatividade e à apropriação de créditos tributários.
Parágrafo Segundo: Fica ratificada a natureza indenizatória dos benefícios previstos neste instrumento, os quais não possuem natureza salarial e não integram a remuneração do empregado para quaisquer efeitos trabalhistas, previdenciários ou fundiários, nos termos dos artigos 457, §2º, e 458 da CLT, independentemente da forma de custeio adotada ou da participação financeira do empregado.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de alteração legislativa, regulamentar, administrativa ou jurisprudencial superveniente acerca da natureza jurídica ou do tratamento tributário aplicável aos benefícios previstos nesta Convenção Coletiva, prevalecerá a interpretação que assegure a adequação deste instrumento à legislação vigente e à preservação do equilíbrio das relações coletivas de trabalho.
▪ MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DA CCT