O Sindicato oferece este seguro para trazer proteção e tranquilidade ao trabalhador das prestadoras de serviços em telecomunicações nos momentos em que mais precisa. Se algum evento coberto acontecer, siga o passo a passo a seguir.
1- Você trabalhador ou a empresa deverá entrar em contato com a Costa & Parra através do telefone ou whatsapp 11 2100 7000 para comunicar o sinistro e desta forma receber as instruções dos documentos que serão necessários.
2- Cada tipo de cobertura pede alguns documentos.
3- Envie os documentos pelos canais digitais ou físicos indicados. A SUSEP (órgão que fiscaliza os seguros) determina que a seguradora tem até
30 dias para analisar e pagar a indenização, contados a partir da entrega de todos os documentos solicitados.
4- Após a aprovação, o valor da indenização é depositado diretamente na conta bancária informada do segurado (em vida) ou dos beneficiários (em caso de morte).
Quem recebe a indenização
Por DIT (Diária de Incapacidade física Temporária por acidente: O beneficiário será o próprio trabalhador
Por morte: Os beneficiários serão os dependentes legais na ocasião do evento.
Por invalidez permanente total ou parcial por acidente: O beneficiário será o próprio trabalhador.
* O seguro é regido pelas Condições Gerais, Particulares e Especiais da apólice.
SINTETEL sempre na luta ao lado dos trabalhadores!