O Sindicato ganhou uma ação judicial contra a UNIÃO em favor da categoria dos trabalhadores em telecomunicações. Vale lembrar que atualmente o processo aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.
Fazem parte desta ação todos os empregados ativos e ex-empregados das empresas em telecomunicações do Estado de São Paulo, nos últimos cinco anos. A Justiça reconheceu como indevida a contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao adicional de férias (1/3), aviso prévio indenizado e respectivo 13º indenizado, e primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
Este desconto ilegal não deverá constar mais no contra-cheque da categoria enos vencimentos futuros. A UNIÃO será obrigada a devolver o valor cobrado indevidamente nos últimos cinco anos.
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