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Suspensão das Ações do FGTS não impede a continuidade das adesões

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves, suspendeu, em 26/02/2014, todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (Taxa Referencial). 

A suspensão vale até o julgamento do Recurso Especial, o que ainda não há data prevista para acontecer. A decisão alcançou ações individuais e coletivas, inclusive a do Sintetel, em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, juizados especiais e turmas recursais. 

Para o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica nessas ações. Ele destacou que a medida serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir que as ações sejam homogêneas, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

Importante ressaltar que este procedimento adotado pelo STJ é comum, como ocorreu, por exemplo, no Recurso Especial favorável à tese de pagamento dos expurgos inflacionários à categoria dos trabalhadores em telecomunicações em todo o Brasil.

Assim, a suspensão das ações de FGTS não impede a continuidade das adesões individuais à ação coletiva movida pelo Sintetel, pelo contrário. Caso haja manifestação favorável ao recurso especial dos trabalhadores, a decisão ajudará a ação do Sindicato.

Caso a decisão seja desfavorável, ainda haverá a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Procure a sede ou as subsedes do Sindicato para adesão. Acompanhe o andamento da ação aqui pelo site clicando no ícone Ações Coletivas. As informações estão no item 9.