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Sintetel divulga o Resumo da Pauta Nacional de Reivindicações das Operadoras

A seguir, conheça o resumo da Pauta Nacional de Reivindicações das empresas operadoras com data-base em 1º de setembro aprovada em assembleias:


ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA : 1º de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016.


RECOMPOSIÇÃO SALARIAL: 100% (cem por cento) das perdas salariais do período + 5% de aumento real.


ANUÊNIO : adicional por tempo de serviço (A.T.S.), no importe de 1% (um por cento) do salário base, por cada ano de serviço.


PAGAMENTO DE SALÁRIOS:  último dia útil de cada mês.


ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO: Janeiro de cada ano, respeitada a opção do TRABALHADOR e a segunda até dia 15 de dezembro.


PISO SALARIAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais)


ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE : Será assegurado o salário da função.


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR): deverá ser negociado até 31/03/2016. Ficando assegurado como “TARGET” mínimo de 04 (quatro) salários nominais.


COMISSIONAMENTO: As EMPRESAS negociarão/revisarão imediatamente com os SINDICATOS as metas e valores do comissionamento.


CURSO DE FORMAÇÃO/ BOLSA DE ESTUDO: as EMPRESAS deverão participar com 100% (cem por cento) do custo. Contemplando cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e língua estrangeira.


SUBSÍDIO: 100% (cem por cento) na aquisição de produtos e serviços do GRUPO.


LICENÇA GESTANTE/ADOTANTE: De 6  (seis) meses. Estabilidade de 90 (noventa) dias após o retorno.


GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS: No valor correspondente a 67% (sessenta e sete por cento) da remuneração do TRABALHADOR, sem prejuízo da gratificação constitucional de 1/3 (um terço).

 

INDENIZAÇÃO POR MORTE DO TRABALHADOR: 3 (três) salários nominais, independentemente das verbas legais.   Acidente do trabalho, a indenização será equivalente a 30 (trinta) salários nominais.


PREVIDENCIA PRIVADA: As EMPRESAS se comprometem a instituir/manter/revisar plano de previdência privada para todos os TRABALHADORES.


EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS: Sem ônus, para todos os TRABALHADORES.


ABONO POR APOSENTADORIA:  3 (três) salários nominais na ocasião da aposentadoria.


ALEITAMENTO MATERNO: Reduzir em 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho, no período de  6 (seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.


TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA: Abonar faltas dos TRABALHADORES com deficiência  decorrente da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de transportes públicos.


GARANTIA AO TRABALHADOR AFASTADO DO SERVIÇO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL:  365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, além do aviso prévio.

a)Na hipótese da recusa pelas EMPRESAS da alta médica dada pelo INSS, as mesmas arcarão com o pagamento dos dias não pagos pela previdência social, contidos entre o reencaminhamento e a confirmação da alta pelo INSS.


ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Na esfera criminal e cível, aos TRABALHADORES e EX-TRABALHADORES que, estiverem a serviço das mesmas.


COMPLEMENTO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO:  À partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de afastamento e enquanto perdurar o afastamento, o benefício recebido pela Previdência, no valor da diferença entre sua remuneração na forma legal e do benefício recebido, inclusive no que se refere ao 13º salário.


ASSÉDIO MORAL/ASSÉDIO SEXUAL: Adotar uma política rigorosa de prevenção, coibição/repressão à ocorrência de assédio moral e assédio sexual nos locais de trabalho.


VALE CULTURA: Fornecimento de vale cultura na forma estabelecida no Decreto nº 8.084, de 26/08/2013.  


LICENÇA PARA TRABALHADORAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Concederão licença remunerada de 5  (cinco)  dias, para as  TRABALHADORAS que venham a ser vítimas de violência doméstica.


ABONO DE FALTAS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS EM IDADE ESCOLAR : Abonar as faltas dos TRABALHADORES que são pais ou responsáveis de crianças em idade escolar quando estes necessitarem se ausentar do trabalho para comparecer às reuniões nas escolas onde os filhos estudarem.


LICENÇA EM CASO DE ABORTO RECONHECIDO NA FORMA DA LEI:  Licença remunerada e garantia de emprego pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do aborto.


RECONHECIMENTO DOS DIREITOS PREVISTO NESTE INSTRUMENTO PARA OS TRABALHADORES EM UNIÃO HOMOAFETIVA : Fica assegurado aos TRABALHADORES em união homoafetiva, a garantia de todos os direitos previstos no presente instrumento na sua integralidade.

VALE ALIMENTAÇÃO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) ao mês, sem ônus aos TRABALHADORES.

a)em férias;
b)em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento;
c)em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d)em licença maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.

O TRABALHADOR poderá optar pela flexibilização do valor total dos benefícios (vale refeição e vale alimentação).  


VALE REFEIÇÃO: R$ 37,00 (trinta e sete reais) por dia.

a)em férias;
b)em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento;
c)em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento;
d)em licença maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.


PAGAMENTO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO EXTRAORDINÁRIO: 100% (cem por cento) do valor facial do Vale Refeição vigente.


DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS: Uma carga extra de VA/VR.


VALE TRANSPORTE/ÔNIBUS FRETADO/INTERMUNICIPAL/ VALE COMBUSTÍVEL/ESTACIONAMENTO : De acordo com a necessidade do trabalhador.


DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / AUXÍLIO BABÁ: Filhos até 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor  de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.


DO AUXÍLIO AO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA: 100% (cem por cento) do piso da categoria por mês aos TRABALHADORES, a título de “auxílio” que tenham filho (s) ou dependente (s) com deficiência.


AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR: As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) por mês para utilização de caminhões.


SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS / ASSISTÊNCIA FUNERAL:  Seguro de vida de 40 (quarenta) vezes ao salário nominal do TRABALHADOR.
Em caso de óbito do TRABALHADOR e seus dependentes, as EMPRESAS  concederão aos beneficiários o auxílio funeral no valor de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).  


ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA: Custo de R$ 1,00 (um real) ao TRABALHADOR por mês.
Serão incluídos como dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos maiores de 21 anos de idade que estejam regularmente matriculados em cursos de nível superior e até que finalizem o curso, pai e mãe, bem como todos os dependentes legais, mediante comprovação.

AUXÍLIO MEDICAMENTOS: Para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro  reais).

CONVÊNIO FARMACIA: Para todos os TRABALHADORES, com desconto em folha de pagamento.

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO: Os TRABALHADORES autorizados a utilizar veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 3,00 (três reais) por quilômetro rodado.


LOCAÇÃO DE VEICULOS DE TRABALHADORES: Contrato de aluguel firmado com as EMPRESAS, as quais deverão  pagar os seguintes valores:

a)Veículo pequeno (PADRÃO) = R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais);
b)Utilitário (Kombi, Strada, Montana) = R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
c)Motocicletas- R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais).


AVISO PRÉVIO: Diretrizes previstas na Lei 12.506/2011.


JORNADA DE TRABALHO: 8 (oito) horas diárias, distribuídas em 5 (cinco) dias, ou seja, de segunda a sexta feira, perfazendo uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
A jornada de trabalho dos TRABALHADORES sob o regime de jornada especial de trabalho (Departamento de Atendimento ao Cliente, Atendente de Lojas, Teleatendimento/Telemarketing, Cobrança, entre outros) com a utilização de terminal de vídeo e/ou fone de ouvido será de 36 horas semanais, podendo ser de 6h (seis horas) diárias.


SOBREAVISO: 1/3 (um terço) das horas em que ficarem sujeitos a esse regime.  Quando vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e enquanto estiver trabalhando.


HORAS EXTRAORDINÁRIAS: 70% (setenta por cento), para os dias úteis, e 150% (cento e cinquenta por cento) quando cumpridas em domingos, folgas, feriados e dias compensados.


AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS:

a)5 (cinco) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, sogro/sogra ou  pessoa  declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que  viva  sua sob responsabilidade econômica;

b)5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;

c)Por 2 (dois) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada;

d)2 (dois) dias úteis para o fim de obter Título Eleitoral e  1 (um) dia em caso      de obtenção de documentos oficiais  de caráter personalíssimo;

e)Por meio período de uma jornada diária, quando devidamente comprovado, para o recebimento do PIS/PASEP. Esta cláusula não se aplica quando o respectivo pagamento for efetuado pelas EMPRESAS ou no posto bancário localizado nas suas dependências.

f)Serão abonadas aos TRABALHADORES, suas ausências em casos de acompanhamentos médicos, inclusive odontológicos, internações hospitalares do (a) esposo (a), companheiro (a) ou filho (a), desde que devidamente comprovado pelo médico responsável.

g)A licença paternidade será de 15 (quinze) dias corridos, contados desde a data do parto. Para o caso de pai adotante, será concedido o mesmo benefício constante desta cláusula.

h)1 (um) dia na data do aniversário do TRABALHADOR.


AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS POR MOTIVO MÉDICO: Todo atestado médico deverá ser aceito.


QUEBRA DE CAIXA: No valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.


PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS): Negociar com os SINDICATOS mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento.


ADICIONAL NOTURNO: Percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30 min. Caso haja a continuidade da prestação de serviços, após as 06h00, o trabalho prestado será considerado também, para todos os fins legais, como horário noturno.


ADICIONAL PERICULOSIDADE: 30% (trinta por cento) do salário nominal.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: 40% (quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres.


SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO: Fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.


INTERRUPÇÕES DO TRABALHO: Que independam da vontade do TRABALHADOR, não poderão ser compensadas posteriormente, ficando-lhe assegurada à remuneração.



FORNECIMENTO DE UNIFORMES, ROUPAS/MATERIAIS/ FERRAMENTAS DE TRABALHO E EQUIPAMENTOS SEM ÔNUS AO TRABALHADOR.

DESCANSO REMUNERADO: Dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval, sem prejuízo do salário e do Descanso Semanal Remunerado “DSR”.


PLANTÕES DE ESCALA E REVEZAMENTO: Negociar com os SINDICATOS.


DESCONTO DO DSR: A ocorrência de atrasos ao trabalho, durante a semana, não acarretará o desconto do DSR correspondente. Nessa hipótese, as EMPRESAS não poderão impedir o cumprimento do restante da jornada de trabalho. Serão abonados até 30 (trinta) minutos de atraso na semana.


FOLGAS SEMANAIS: Não poderá coincidir com o feriado. Em coincidindo, será pago como hora extra, ou concessão de mais uma folga, o TRABALHADOR estando ou não em escala de revezamento.


SERVIÇOS EXTERNOS / DIÁRIAS DE VIAGENS: Nos casos de viagem a serviço, as EMPRESAS arcarão com todas as despesas necessárias, cujo valor deverá ser antecipado. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo TRABALHADOR, de acordo com as normas e procedimentos internos das EMPRESAS.
As EMPRESAS concederão nos casos de deslocamento entre cidades um adicional de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) diário.


USO DE VEÍCULOS / TELEFONE CELULAR: As EMPRESAS concederão veículos e telefones celulares aos TRABALHADORES que necessitem de tal equipamento para o desenvolvimento de suas atividades nas EMPRESAS.  Os veículos e telefones celulares concedidos pelas EMPRESAS poderão também ser utilizados para uso pessoal, fora do horário de serviços, bem como durante os finais de semana, feriados e férias, sem ônus ao TRABALHADOR, devendo respeitar o regulamento interno das EMPRESAS.


FORNECIMENTO DE LANCHE: Fornecimento de lanches gratuitos, no início da primeira jornada diária de trabalho, para todos os Empregados.


GARANTIA DE EMPREGO E/OU SALÁRIO – APOSENTADORIA: No período de 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores a complementação do tempo para a aquisição do direito à aposentadoria (integral, proporcional ou especial) pela previdência social.


PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTE A COLÔNIA DE FÉRIAS: Parcelamento do desconto das despesas relativas à utilização da colônia de férias dos SINDICATOS, pelos sócios de cada entidade, desde que autorizado pelo TRABALHADOR.

APOSENTADOS: O disposto nas cláusulas de natureza econômica aplica-se, no que couber, aos EX-TRABALHADORES das EMPRESAS aposentados com o benefício do Contrato de Complementação.


COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA: As EMPRESAS neste momento manifestam sua adesão à Comissão de Conciliação Prévia (CCP), nos termos da Lei 9958/2000, constituída no âmbito de representação dos SINDICATOS.


FORNECIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO: As EMPRESAS emitirão a Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T.), nos casos de doenças ocupacionais ou acidente do trabalho, assim como em situações que possam gerar agravos à saúde dos TRABALHADORES e enviarão aos SINDICATOS até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente.


MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO: 10% (dez por cento) do Piso, por infração e por TRABALHADOR, mediante notificação circunstanciada, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho e das normas previstas em Lei.