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Jornal Agora: Investimento com FGTS pode chegar a 15%

Fonte: Notícia retirada do Jornal Agora SP. Autor: Vinicius Konchinski Centrais querem aumentar limite de aplicação no fundo do FGTS. Na proposta, o trabalhador também poderia comprar ações na bolsa O limite para aplicação do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no novo fundo de investimento que usa os recursos do FGTS pode aumentar. A medida provisória que criou o fundo estabelece que os empregados podem investir até 10% de seu FGTS. No entanto, governo e centrais sindicais discutem um novo limite: 15%. Os 5% a mais ainda poderiam ser investidos em ações na Bolsa. Segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical, a proposta de ampliação do limite já foi apresentada ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho. A idéia é aumentar o rendimento do FGTS para o trabalhador, que hoje é de cerca de 5,5% - 3% ao ano, mais TR (taxa referencial) de 2,5%. Segundo Arthur Henrique da Silva Santos, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), a proposta das centrais é que os trabalhadores possam investir os recursos de seu FGTS em qualquer empresa, desde que ela seja geradora de empregos formais. Acordo pode fortalecer novo fundo O acordo entre governo e centrais sindicais sobre o uso do Fundo de Garantia pelos trabalhadores pode facilitar, no Congresso, a tramitação da medida provisória que cria o fundo do FGTS para investir em infra-estrutura. Segundo o deputado Paulinho (PDT-SP), presidente da Força Sindical, se o governo realmente assegurar os recursos do patrimônio líquido do FGTS aplicados no fundo, assim como determinou o presidente Lula, e ainda liberar que os trabalhadores invistam em ações, as reivindicações das centrais estariam contempladas, e o apoio, garantido. "Com essa posição, não vamos emperrar mais nada", diz ele. A Força e a CGT (Confederação Geral dos Trabalhadores) entraram com um ação no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação da medida provisória que cria o fundo. A ação ainda não foi julgada pelo Supremo.

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