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Trabalhadores da GVT aprovam Acordo Coletivo

Os trabalhadores da GVT aprovaram a proposta para o Acordo Coletivo 2015/2016. As assembleias ocorreram entre 30 de novembro e 2 de dezembro em  todo o Estado de São Paulo. A proposta negociada entre Sindicato e empresa obteve cerca de 80% de aprovação.  

A seguir, os principais itens da proposta aprovada:
• Reajuste salarial: 7% retroativo à setembro

• Garantia de nível de emprego: para a área de rede externa, a empresa garante que a mão de obra crescerá até 31/07/2016.

• Pisos Salariais:  
1) Auxiliar de LA: R$ 986,74, a partir de janeiro de 2016. 
Abono de 49,5% do salário de agosto referente aos meses de setembro a dezembro e 13º. 

2) Instalador: R$1.117,07 - a partir de janeiro de 2016.
Abono de 35,6% do salário de agosto referente aos meses de setembro a dezembro e 13º.  

OBS: Para Aux. de LA e Instalador fica garantido um abono em VA de R$ 79,70. 
Também será mantida uma cesta básica no valor de R$ 152,30.

3) Reparador LA: R$ 1.595, a partir de janeiro de 2016; 
Um abono de 45,85% referente aos meses de setembro a dezembro e 13º. 
Mais outro abono em VA no valor de R$ 79,70. 
Em função da instituição do novo piso salarial, será eliminada a cesta básica que foi incorporada ao salário.

• VR: valor mensal de R$ 555,68. As diferenças deverão ser pagas em 18/12/2015. 
*Para o trabalho realizado aos sábados será creditado um VR adicional de R$ 26,46.

• Auxílio Refeição Extra: acima de duas horas extras consecutivas será pago o valor de R$ 18. Não será mais necessária a entrega de nota fiscal. O crédito será efetuado na folha de pagamento do mês subsequente.

• Auxílio Creche/Babá: Reembolso de até R$ 464,19, retroativo a 1º de setembro e a partir de maio/16 passará para até R$ 505. Aumento do limite de idade da criança para até 3 anos para a concessão do Auxílio Babá.

• Auxílio Creche Especial: valor mensal de até R$ 663,13. O direito será concedido aos pais ou mães e sem limite de idade.

• Banco de Horas: implantação do banco de horas a partir de maio/2016. 

•Jornada de Trabalho: criação de uma comissão Sindicato/empresa para discussão da alteração da jornada de trabalho de segunda a sábado para segunda a sexta-feira. 

GVT ADM

• Reajuste salarial
reajuste salarial: 7% retroativo à setembro. Diferenças salariais: pagamento de 70% em 18/12 e o restante em 04/01/15

• VR/VA
Valor mensal líquido de R$ 570,57, com aplicação retroativa a Set/15 (correção de 9,88%) 
A partir de mai/16 o valor mensal bruto de R$ 868,79, com aplicação (correção total de 76,10%).
A co-participação dos empregados no benefício passa a ser de R$ 1,00 retroativa a set/15.

• Auxilio refeição extraordinário
Para os empregados que realizarem acima de duas horas extras consecutivas será pago o auxílio refeição extraordinário de R$ 13,38 (correção de 9,88%)
Realizado na folha de pagamento do mês subsequente.

• Auxilio Creche/Baba
Reembolso mensal de até R$ 464,19, retroativo a Set/15 (correção de 9,88%) 
a partir de Mai/16  será de até R$ 505,00, (correção total de 19,54%);
Extensão do benefício aos homens lotados nas áreas administrativas a partir de jan/16;
Aumento do limite de idade da criança para concessão do auxílio babá até 3 anos.

• Auxilio Creche Especial (Portadores de Necessidades Especiais)
Reembolso mensal de até R$ 663,13 retroativo a Set/15 (correção de 9,88%) 
A partir de Mai/16 será de até R$ 1.004,04 (correção total de 66,4%);
Benefício concedido aos pais ou mães e sem limite de idade.
Diferenças serão pagas na folha de dezembro.

• Adiantamento do 13º salário
Adiantamento da 1ª Parcela do 13º salário em fev/16 para os empregados lotados nas áreas administrativas.

• Indenização por morte em acidente de trabalho
Inclusão do benefício indenização por morte em acidente de trabalho correspondente a 20 vezes o salário base.

• Celular
Extensão do benefício celular para os empregados a partir de jan/16, conforme cronograma a ser divulgado.

• Prorrogação da licença maternidade (60 dias)
Após unificação das empresas (maio/16) o benefício será estendido para as empregadas de origem GVT.
180 dias de licença maternidade

• Banco de Horas
Extensão, a partir de mai/16, do banco de horas para todos empregados no modelo da Telefonica (1x1 e 60 dias para compensação). 

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