Icomon - Mogi das Cruzes
Icomon - Vila Paulicéia
Telemont - Campinas
Ability - Embu
Ability - São Roque
Clemar
Icomon - Guaianases
Icomon - Parque das Árvores
Tel - Bauru
Tel - Campo Limpo
Daruma - Mauá
Com pequena margem de votos favoráveis, a proposta para a Convenção Coletiva 2017/2018 das prestadoras de serviço em telecom foi aprovada pelos trabalhadores.
O resultado deu-se pela somatória de votos das assembleias realizadas em todo o Estado de São Paulo. Ressaltamos que tivemos um alto índice de abstenções.
Em uma negociação difícil, além da luta por reajuste nos salários e benefícios, o grande desafio foi frear a intenção das empresas de cobrar 100% do custo dos dependentes no Plano de Saúde. Esta foi a grande vitória das negociações.
Conseguimos garantir que elas continuem arcando com metade do valor por pessoa incluída. Até porque grandes empresas estão excluindo o convênio médico para os dependentes, por entenderem ser um obrigação do Estado custear a saúde da população.
Veja a seguir os principais pontos da proposta aprovada nas assembleias:
PISO SALARIAL/ PISO POR FUNÇÃO / DEMAIS SALÁRIOS
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
• 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
• 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.
INCLUSÃO DE NOVO PISO
MULTI-SKILL-CABOMETÁLICO/FIBRA(CONECTORIZADA): R$ 1.651,79 ( hum mil, seiscentos cinquenta e um reais e setenta e nove centavos) a partir de 01/07/2017 de 2017, passando em 01/12/2017 para R$ 1.692,08 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e oito centavos).
Definição: empregados qualificados como técnicos, devidamente credenciado para exercer, e que exerçam, duas ou mais atividades de instalações e/ou reparos de L.A, ADSL, TUP e/ou TV em par metálico, satélite, DTH e/ou fibra conectorizada;
VALE REFEIÇÃO
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
*Para as empresas que praticam o valor facial de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ou acima o valor será mantido ou reajustado conforme política interna de cada empresa.
GRATIFICAÇÃO NAS FÉRIAS
Fica garantido aos trabalhadores, a título de gratificação de férias gozadas a partir de 01/07/2017, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do pagamento do terço constitucional. Este valor corresponde a 11,1% de reajuste em relação ao valor da Convenção passada.
DEMAIS BENEFÍCIOS
Reajuste de 5,00% (cinco por cento), sendo:
•Reajuste 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017;
•Reajuste 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.
PLANO DE SAÚDE
Será concedido Plano Médico com regime de coparticipação, para todos os trabalhadores seus dependentes, sendo que as empresas custearão 50% (cinquenta por cento) do valor para o titular e dependentes, e trabalhador os outros 50% (cinquenta por cento), exceto o custeio da coparticipação que será de integral responsabilidade dos trabalhadores.
PPR/PLR
As empresas deverão negociar no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção, individualmente com o SINTETEL, as bases para PLR/PPR 2017.
Veja os reajustes de algumas categorias com a mesma data-base:
Categoria Percentual
SENALBA RS 4,57%
Enfermeiros SP 4% - duas parcelas de 2%
Transporte Urbano Rod.MG 4,69%
Plásticos Joivinville SC 4,57%
Prestadoras Telecom RJ 4% - duas parcelas de 2%
Prestadoras Telecom SP 5% duas de 2,5%