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Convenção Coletiva nas Prestadoras

Em meio a um cenário complicado para os trabalhadores com a aprovação da reforma trabalhista que retirou diversos direitos, o Sintetel conseguiu negociar uma boa Convenção Coletiva para os trabalhadores das prestadoras.

Vale lembrar que esta Convenção firmada com o sindicato patronal garante todos os benefícios já conquistados, independente das mudanças previstas na reforma trabalhista que passará a vigorar em 11/11/2017.

Relembre os principais pontos da Convenção Coletiva 2017/2018:

Reajuste Salarial de 5% (cinco por cento), sendo: 
• 2,5% a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

• 2,5% a partir de Dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017.

Inclusão de novo piso 

MULTI-SKILL-CABOMETÁLICO/FIBRA(CONECTORIZADA): R$ 1.651,79 (a partir de 01/07/2017 de 2017, passando em  01/12/2017 para R$ 1.692,08. 

Definição: empregados qualificados como técnicos, devidamente credenciado para exercer, e que exerçam duas ou mais atividades de instalações e/ou reparos de L.A, ADSL, TUP e/ou TV em par metálico, satélite, DTH e/ou fibra conectorizada;

Vale refeição 

Reajuste de 5,00% (cinco por cento), a partir de Julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

*Para as empresas que praticam o valor facial de R$ 28,00 (vinte e oito reais) ou acima o valor será mantido ou reajustado conforme política interna de cada empresa. 

Numa demonstração de total transparência, em respeito aos trabalhadores e em conformidade com o Ministério Público do Trabalho, o Sintetel reabriu o prazo para oposição à taxa de fortalecimento. Ele será de 30 dias a partir da data de publicação desta matéria. 

OUTRAS GARANTIAS DA CONVENÇÃO: 

Gratificação nas férias 
Fica garantido aos trabalhadores, a título de gratificação de férias gozadas a partir de 01/07/2017, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), sem prejuízo do pagamento do terço constitucional.  Este valor corresponde a 11,1% de reajuste em relação ao valor da Convenção passada.
Reajuste nos demais benefícios de 5% (cinco por cento), sendo: 

•Reajuste 2,5% a partir de julho/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017; 

•Reajuste 2,5% a partir de dezembro/2017, sobre os valores praticados em 31/03/2017. 

SAIBA MAIS: 

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