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Sintetel lança cartilha do Anexo II da NR17

Desde o dia 30 de março está em vigor o Anexo II da Norma Regulamentadora 17 , conforme publicação no Diário Oficial da União. O Sintetel saiu na frente e realizou um evento para o lançamento do Manual do Trabalhador em Teleatendimento/Telemarketing. Estiveram presentes representantes de 15 empresas do segmento, além da diretoria do Sindicato. "O Sintetel sempre esteve na vanguarda das lutas e agora traz este manual para orientar os trabalhadores. Temos a obrigação que esta Norma seja cumprida, pois a saúde do trabalhador está em primeiro lugar", afirma Almir Munhoz, presidente do Sintetel. O manual terá o objetivo de informar e conscientizar os trabalhadores a respeito de vários itens do Anexo II como o estabelecimento de pausas durante a jornada diária para recuperação das condições físicas e mentais dos teleoperadores. "Esse documento tem a função de oficializar normas para minimizar as causas das doenças ocupacionais", destaca Reynaldo Cardarelli Filho, Secretario de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato. O Anexo II da NR 17 estabelece parâmetros mínimos para o trabalho em atividades de teleatendimento nas diversas modalidades desse serviço, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. O documento regulamenta as pausas, as condições ambientais de trabalho, os equipamentos, a capacitação dos trabalhadores, as condições sanitárias, o mobiliário do posto de trabalho, entre outros. Teleoperador, o Sindicato distribuirá gratuitamente o manual. Aguarde!

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