Relacom não cumpre Convenção Coletiva no que diz respeito à data de pagamento dos salários. Por isso, a empresa foi chamada na Delegacia Regional do Trabalho pelo Sintetel e também foi acionada na Justiça do Trabalho
A Relacom assumiu compromisso perante a DRT em corrigir esse e outros itens que estavam pendentes.
A DRT havia concedido um prazo de 90 dias para a empresa corrigir os erros. Entretanto, ela não cumpriu com este compromisso e o prazo acabou.
Diante dessa situação, o Sindicato tomou as seguintes ações:
• O Sintetel entrou com representação junto à DRT solicitando fiscalização na Relacom. A Delegacia Regional do Trabalho levantará tudo o que estiver irregular na empresa, como holerites atrasados, disfunções, FGTS, horas extras e muito mais, pois irregularidade é o que não falta nesta empresa.
• O Sintetel entrou com reclamação na Justiça do Trabalho por descumprimento da Convenção Coletiva no item data de pagamento dos salários. A Relacom não poderia ter alterado unilateralmente esta cláusula da Convenção Coletiva.
Companheiros, agora vamos aguardar a decisão da DRT e da Justiça do Trabalho.