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Discriminação contra a mulher no trabalho pode se tornar crime

Um projeto de lei (PL 4857/09) do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) torna crime qualquer discriminação contra a mulher no local de trabalho, que cause constrangimento, restrições ou humilhações no ambiente de trabalho.

Segundo o projeto, pagar à empregada um salário menor que a um homem na mesma função ou cercear-lhe a progressão na carreira em razão do sexo serão práticas puníveis com até três anos de detenção. Os infratores ficam sujeitos a detenção de seis meses a três anos e multa. Se houver violência, a pena será aumentada em dois terços.

O texto é baseado em normas constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ele estabelece uma lista de ações consideradas formas de discriminação profissional contra a mulher. “O projeto proporcionará amparo legal para que o Poder Judiciário entre em ação e possa corrigir e inibir qualquer tipo de prática discriminatória contra as mulheres”, afirma o autor da proposta.

Crimes atuais - A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória, inclusive em razão do sexo, que limite o acesso ao emprego ou a permanência nele. Consideram-se crimes as condutas do empregador que constranjam a mulher a não engravidar, como o “instigamento à esterilização genética”. Também é crime exigir teste de gravidez.

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