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Supremo suspende lei paulista que proibia cobrança de assinatura de telefone

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu interromper liminarmente a vigência da lei paulista n.º 13.854 que vetava a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de telefonia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei apresentava como obrigatório apenas o pagamento dos serviços prestados ao consumidor, mas ainda não tinha sido regulada pelo governador José Serra.

O ministro do STF, Gilmar Mendes, declarou que como previsto na Constituição Federal é competência da União legislar sobre a matéria de telecomunicações, e por isso não pode ser modificada por uma lei estadual.

A decisão concedeu uma ação direta de inconstitucionalidade avaliada no Supremo pela Abrafix, a associação que representa as companhias de telefonia fixa.
Segundo o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB) autor do projeto que proibia a cobrança da mensalidade, as companhias telefônicas têm "um mercado gigantesco de milhões de usuários", que permite "um lucro excepcional", e que mesmo assim são cobrados "um elevado valor a título de assinatura mensal, que não tem nenhuma razão de ser”.

Outros Estados também tiveram a causa decidida a favor das operadoras, como Santa Catarina e Mato Grosso.

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